
No mês passado, o Governo Estadual anunciou uma nova medida para empresas que sofrem os impactos da pandemia: o auxílio emergencial para Pequenas e Micro Empresas e para MEIs (Micro Empreendedor Individual). A notícia dava conta de quatro parcelas a serem pagas nos meses subsequentes, e também as regras para validação do benefício para as empresas.
Isso foi divulgado no dia 06 de abril, porém, de lá para cá, nada mais foi mencionado sobre o assunto. O texto oficial não informa nenhum site com mais informações nem link para cadastro, deixando muitos empreendedores com dúvidas.
As pessoas têm procurado se informar sobre o assunto, pois desejam e precisam desse auxílio, porém, nada mais foi divulgado. Sendo assim, é aconselhado que procurem informações na própria agência da Caixa Econômica Federal ou com seus contadores.
Se você conhece mais sobre a nova Medida Provisória em questão, trabalha na Caixa Econômica Federal ou tem acesso a outras informações, o Portal Click3 abre espaço para o assunto.
Confira a matéria divulgada no dia 06 de abril pela Agência Estadual de Notícias:
As pequenas e microempresas paranaenses dos segmentos mais afetados pela pandemia receberão um auxílio emergencial do Governo do Estado. O anúncio foi feito na manhã desta terça-feira (6) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em um encontro com deputados estaduais, chefes de outros Poderes e representantes do setor produtivo. As iniciativas tramitarão na Assembleia Legislativa.
No total, 86,7 mil empresas terão direito a um o socorro de R$ 59,6 milhões, com recursos provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop). Pequenas empresas cadastradas no Simples Nacional em quatro segmentos receberão R$ 1.000. Já os microempreendedores individuais (MEIs) de seis setores terão direito a R$ 500.
Serão quatro parcelas de R$ 250 para pequenas e microempresas paranaenses optantes do Simples Nacional com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Transporte de Passageiros (como vans escolares e ônibus de turismo), de Confecções de Vestuário e Calçados (lojas de roupas, calçados e outros itens de vestuário), de Bares, Lanchonetes e Restaurantes e similares, e Aluguel de Equipamentos Recreativos e Esportivos.
Para receber o auxílio, é preciso ter inscrição estadual ativa e comprovar faturamento ou declaração no PGDAS-D no valor de até R$ 360 mil durante o ano de 2020. Em todo o Paraná, 32.697 empresas podem se enquadram nesses requisitos necessários e solicitar o auxílio, segundo estimativas da Secretaria de Estado da Fazenda. O investimento será de R$ 32,6 milhões.
Já os MEIs dos segmentos de Bares, Lanchonetes e Restaurantes, Produtores de Eventos, Agentes de Viagem e Operadores Turísticos, Atividades de Sonorização e Iluminação, Casas de Eventos, Empresas de Filmagens de Eventos e Produtores de Teatro receberão duas parcelas de R$ 250. Em todo o Estado, 54 mil microempreendedores podem fazer parte deste recorte. O investimento será de R$ 27 milhões.