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Data: 17/02/2025

Justiça suspende aumento dos salários dos vereadores em Palmas

Valor passou de R$ 4.966,60 para R$ 8,7 mil; além de outros aumentos

Em 26 de dezembro de 2024, a Câmara de Palmas aprovou duas leis e uma resolução que permitiram que os vencimentos passassem de R$ 4.966,60 para R$ 8.700,00, além do aumento de 12,5% no subsídio mensal do presidente da Câmara Municipal e a instituição do pagamento de 13º subsídio e 13º salário aos vereadores e ao prefeito, o que geraria um impacto de pelo menos R$ 730.957,16 para o ano-exercício de 2025 em prejuízo aos cofres públicos.
A decisão, expedida pela Vara da Fazenda Pública de Palmas nesta terça-feira (11), decorre de ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, que apontou a ilegalidade das normativas municipais (a Resolução 3/2024 e as Leis Municipais 3.110/2024 e 3.111/2024), que estariam em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). A legislação federal impede o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias que antecedem o fim do mandato dos chefes do Executivo e do Legislativo municipais.
Além disso, foi demonstrado o descumprimento de previsão do Regimento Interno da própria Câmara Municipal de Palmas, uma vez que os processos legislativos não observaram normas relativas à publicidade dos atos e ao devido rito processual de aprovação, pois as propostas não foram incluídas na pauta da Ordem do Dia com antecedência mínima de 24 horas, conforme determina o Regimento.
Na ação civil, o Ministério Público ressaltou ainda que as legislações foram aprovadas, mesmo com pareceres jurídicos contrários da própria Câmara Municipal, que apontou diversas violações à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao devido processo legislativo.
A decisão judicial fixa a obrigação do pagamento, pelos chefes dos poderes Executivo e Legislativo, de multa diária de R$ 67 mil, correspondente ao valor aproximado de duas vezes o aumento recebido em um mês pelos nove vereadores do Município, no caso de descumprimento da determinação judicial. Além disso, determinou a publicação de edital que dê publicidade à ação civil pública, considerando o interesse público envolvido e a importância do fortalecimento do controle social sobre a gestão pública.
Fonte:Catve

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