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Data: 12/01/2016

Governo vai apoiar diretamente cooperativas de agricultores familiares

A lei sancionada permite apoio direto a cooperativas

O governador Beto Richa sancionou a lei 18.689/2016, que permite que o Estado efetue o repasse de recursos públicos para apoiar diretamente as cooperativas de pequeno porte constituídas por agricultores familiares. O objetivo é fortalecer as organizações e ampliar o apoio aos pequenos produtores. 

A iniciativa, pioneira, vai possibilitar o apoio direto, com recursos do governo, para as cooperativas de pequeno porte, explica o Secretário da Agricultura e do Abastecimento (Seab), Norberto Ortigara. Publicada no Diário Oficial do Estado em 23/12/2015, a lei autoriza o Poder Executivo a realizar repasse de recursos públicos, mediante convênio, acordo ou ajuste a entidades sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, e também às cooperativas de pequeno porte constituídas por agricultores familiares. 

“É uma iniciativa que vai tornar mais ágil e transparente o apoio às pequenas cooperativas. Desde 2008, com a lei de licitações, era vedado ao Estado o apoio direto, que acaba sendo feito indiretamente por meio de convênio com prefeituras. Agora essa situação mudou”, diz Ortigara, ao ressaltar a importância do setor cooperativista para o Paraná. 

ASSOCIATIVISMO - O Estado tem 220 cooperativas, que respondem atualmente por 56% do Produto Interno Bruto (PIB) da agropecuária paranaense e geram cerca de 2,6 milhões de postos de trabalho, de acordo com dados do Sindicato e Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar). São responsáveis por mais de um terço das exportações do setor no Brasil, com US$ 2,5 bilhões, e por um faturamento de R$ 56,5 bilhões no ano passado. 

“O associativismo é a soma de esforços em torno de bem comum e que deu muito certo no Paraná, onde gera riqueza e desenvolvimento. Por isso é preciso apoiar o surgimento e o crescimento das pequenas cooperativas”, diz Ortigara. De acordo com o secretário, as cooperativas de agricultores familiares atuam em diversas áreas, entre elas na produção de leite e hortifrutigranjeiros. 

RECURSOS - Ortigara ressalta que o apoio vai depender de recursos em caixa e dos projetos apresentados. “É preciso entender que estamos em um momento de crise econômica, mas na medida do possível essas cooperativas serão atendidas”. Os recursos poderão apoiar investimentos, aquisição de equipamentos e aumento de capital, para que as cooperativas possam aumentar seu porte e acessar linhas de financiamento do BRDE e do BNDES, por exemplo. 

CONCEITO - Para definir o perfil da cooperativa de pequeno porte, a lei 18.689 considera o conceito estabelecido pela lei da microempresa, que inclui nesse padrão empresas com receita bruta anual de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Entre os critérios para definição de agricultor familiar estão renda bruta anual de até R$ 360 mil por ano, área de até quatro módulos fiscais, equivalente a 64 hectares, e no mínimo 80% da renda bruta oriunda da atividade agropecuária. 

A nova lei é a terceira voltada ao setor cooperativista no Estado. Antes dela, a lei 17.142 de 04 de maio de 2012 criou a política estadual de apoio ao cooperativismo, que, depois de algumas modificações, deu origem à lei 17.345 de 25 de outubro de 2012. 

Agência Estadual de Notícias

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