O presidente Michel Temer sancionou a lei que prorroga para 31 de dezembro de 2017 o prazo para todos os imóveis rurais fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A nova Lei Federal nº 13.295/2016 foi publicada na quarta-feira (15) em Diário Oficial da União.
A legislação sancionada também modifica o artigo n° 78 – B, que dispõe sobre a obrigatoriedade do cadastro para obtenção de crédito agrícola.
O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório criado pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e tem o objetivo de ajudar na identificação e na integração das informações, contribuindo para a regularização ambiental das propriedades rurais no País.
O sistema no qual deve ser feito o cadastramento das propriedades rurais é desenvolvido e gerenciado pelo governo federal. Já os cadastros dos imóveis rurais no Paraná devem ser aprovados pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
COMO FAZER – Assim como o imposto de renda, o CAR é uma informação declaratória de responsabilidade dos proprietários rurais, que poderão fazer o cadastro diretamente no site www.car.gov.br.
Os proprietários e posseiros rurais que tiverem dúvidas podem entrar em contato com entidades parceiras que auxiliam gratuitamente no cadastramento. Entre elas está Secretaria Estadual da Agricultura e do Abastecimento, Emater, sindicatos rurais, Faep, Fetaep, Ocepar, Fetraf, Incra e prefeituras.
Informações Agencia Estadual de notícias.