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Data: 09/05/2018

Governo sanciona atualização da CFURH

A lei aumenta de 45% para 65% a fatia da CFURH e dos Royalties de Itaipu destinados aos municípios sedes de usinas e alagados

A Presidência da República sancionou a LEI Nº 13.661, de 8 DE MAIO DE 2018, que aumenta de 45% para 65% a fatia da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) e dos Royalties de Itaipu destinados aos municípios sedes de usinas e alagados.

Após praticamente uma década de análises e debates na Câmara e no Senado, a Presidência confirmou sem veto este pleito dos 729 municípios sedes de usinas e alagados. O trabalho incansável Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados (AMUSUH), dos prefeitos (as) e da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Municípios Sedes de Usinas e Alagados foi decisivo para consagrar esta grande vitória municipalista.

O PLC 315/2009 que deu origem à lei 13.661 foi aprovado em todas as instâncias na Câmara e depois seguiu para o Senado. No último dia 11 de abril, todos os senadores presentes na sessão extraordinária votaram a favor da proposta. A matéria seguiu para sanção presidencial, é só depois de muita pressão política e mobilização de centenas de prefeitos (as) e de parlamentares que foi possível consagrar esse marco municipalista.

O presidente da AMUSUH e prefeito de Abdon Batista (SC), Lucimar Salmória destacou a importância deste incremento para as prefeituras. “Nossa Associação não poupou esforços ao longo desta década para aprovar esse projeto que fará justiça aos 729 municípios. Nossas prefeituras terão aportes determinantes para melhorarem o caixa e as ações em prol da população”, afirmou Salmória.

Enquanto o PLC 315/2009 representa um acréscimo de 44% nos repasses da CFURH para 729 municípios a começar a valer a partir de julho deste ano corrente, os governos de 21 estados deixarão de receber no máximo 0,5% das suas receitas. Essa concentração dos dividendos nas prefeituras é justa ao passo que os impactos das construções das usinas e da geração elétrica recaem diretamente sobre os municípios. As perdas de áreas agricultáveis, por exemplo, serão melhor recompensadas a partir de agora. Assim, mais de 42 milhões de brasileiros serão beneficiados com esse incremento da CFURH reservado às prefeituras.

O presidente da Frente Parlamentar, deputado Valdir Colatto (MDB-SC), e os deputados federais Fausto Pinato (PP-SP) e Sérgio Souza (MDB-PR), Mauro Pereira (MDB-RS), o deputado estadual Gilmar Sossella (PDT-RS), além é claro do autor da proposta, o ex-parlamentar Chico da Princesa, foram os grandes pilares desta construção coletiva e progressista.

A AMUSUH acompanhou de perto a tramitação do Projeto desde os primórdios na Câmara. A força da Associação e o poderio político dos prefeitos (as) foram decisivos para convencer os deputados e senadores a fazerem essa necessária justiça econômica e social. A sanção da Lei 13.661 é mais uma batalha vencida com dedicação e comprometimento desta Associação que há mais de 24 anos representa as centenas de municípios responsáveis direta ou indiretamente por mais de 60% da energia gerada no país.

Acesse aqui a íntegra da nova lei – https://goo.gl/rq36w7

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