Notícias

< < Voltar

Data: 23/04/2024

OAB Cascavel apoia Anvisa e planeja ações educativas contra cigarro eletrônico

Todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidos desde 2009

Na última sexta-feira (19), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reiterou a proibição da comercialização, importação e uso de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos. A decisão, resultado de um extenso processo regulatório e respaldada por evidências científicas atuais, reafirma a preocupação com a saúde pública e a prevenção de danos causados pelo tabagismo. A posição da Anvisa foi recebida com apoio pela OAB Cascavel (Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Cascavel), que destaca a importância da medida para a proteção da saúde, especialmente de crianças e adolescentes, que têm sido alvo crescente da indústria do tabaco eletrônico.
Em consonância com a decisão federal, a OAB Cascavel planeja uma série de ações educativas em parceria com o Comad. A ênfase será na conscientização dos riscos à saúde decorrentes do uso de cigarros eletrônicos, bem como na importância do cumprimento das regulamentações estabelecidas pela Anvisa.
Além das iniciativas educativas, a OAB Cascavel pretende acompanhar de perto a aplicação das regulamentações sobre cigarros eletrônicos na cidade, em cooperação com as autoridades competentes. Isso inclui a fiscalização rigorosa dos estabelecimentos comerciais para garantir o cumprimento da proibição e o combate ao contrabando desses produtos.
O não cumprimento da resolução constitui infração sanitária e pode levar à aplicação das penalidades das Leis 9.294, de 2 de julho de 1996, e 6.437, de 20 de agosto de 1977, que incluem advertência, interdição, recolhimento e multa, entre outras.
A comercialização dos cigarros eletrônicos deve ser denunciada às Vigilâncias Sanitárias municipais, indicando o nome do estabelecimento e o endereço. Na hipótese de ser identificada infração sanitária decorrente do descumprimento da legislação, a norma prevê ainda que a Vigilância Sanitária municipal, estadual ou a Anvisa, conforme competência de cada esfera, fará a imediata comunicação ao órgão do Ministério Público da respectiva localidade, para fins de eventual instauração do procedimento de apuração cível e criminal do fato.
Desde 2009, todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo os cigarros eletrônicos, são proibidos pela Anvisa, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46, de 28 de agosto de 2009. A proibição inclui a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar.

Outras Notícias

Ver Todos

10/05/2024
Troca de Comando no Corpo de Bombeiros de Capitão Leônidas Marques
Sargento Gildomar Trevisan se aposenta após 12 anos de serviço, Sargento Fábio Bach assume o cargo com homenagens e boas-vindas
10/05/2024
Estão abertas as inscrições para Família Acolhedora em Boa Vista da Aparecida
Os interessados devem efetuar o pré-cadastro no CRAS
10/05/2024
Paraná Recebe Primeiro Lote da Vacina Atualizada Contra a COVID-19
As doses poderão ser aplicadas em bebês a partir dos seis meses de vida e crianças com menos de cinco anos, idosos, imunossuprimidos, pessoas com comorbidades ou deficiências permanentes, gestantes e puérperas, indígenas, ribeirinhos e quilombolas, pessoa
09/05/2024
Estado envia nova remessa com mais de 300 toneladas de donativos ao Rio Grande do Sul
Somando todos os donativos arrecadados pela campanha SOS RS, Paraná já enviou cerca de 1 mil toneladas ao Rio Grande do Sul.
09/05/2024
Comércio de Três Barras modifica horário neste sábado e na próxima segunda-feira
As mudanças ocorrem devido ao Dia das Mães e Aniversário do município
09/05/2024
Alunos do CEACA realizam apresentações em homenagem ao Dia das Mães
O evento contou com alunos das oficinas de canto e hip-hop

INFORMAÇÕES DE CONTATO

Portal Click 3
Três Barras do Paraná
Fones:
 (45) 99123-7611
              

Redação: contato@click3.com.br


 

NEWSLETTER

Cadastre-se para receber informações sobre a Click 3.